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Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

À Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário compete:

I

zelar pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário;

II

supervisionar o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS;

III

propor ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Poder Judiciário;

IV

propor diretrizes gerais de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e a promoção do amplo acesso à informação;

V

sugerir parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais;

VI

zelar pela divulgação das políticas judiciárias; e

VII

promover, no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à disseminação de notícias falsas.