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Artigo 5º da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário compete:

I

zelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

II

propor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;

III

colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;

IV

Coordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;

V

supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e

VI

supervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.