Artigo 6º, Inciso I da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
À Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário compete:
I
zelar pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário;
II
supervisionar o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS;
III
propor ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Poder Judiciário;
IV
propor diretrizes gerais de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e a promoção do amplo acesso à informação;
V
sugerir parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais;
VI
zelar pela divulgação das políticas judiciárias; e
VII
promover, no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à disseminação de notícias falsas.