Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário compete:
I
zelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
II
propor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;
III
colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;
IV
Coordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;
V
supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e
VI
supervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.