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Artigo 16, Inciso V da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

As Comissões Permanentes, para o desempenho de suas atividades, podem:

I

convidar autoridades e servidores para participarem das reuniões;

II

solicitar auxílio de magistrados e servidores do CNJ para o desempenho dos trabalhos, sem prejuízo das funções dos requisitados e na medida de suas disponibilidades;

III

indicar magistrados e servidores do Poder Judiciário para colaborar na execução das atribuições que lhe são afetas, solicitando sua requisição nos termos do art. 6º , XXVIII e XXIX, do Regimento Interno do CNJ;

IV

solicitar a colaboração de Comissões Temporárias, Comitês, Fóruns e Grupos de Trabalho, no que couber, sem subordinação; e

V

propor ao Presidente do CNJ a celebração de convênios e a contratação de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.

Parágrafo único

O exercício das prerrogativas previstas nos incisos I a IV dependem de prévia autorização da Presidência.