Artigo 15 da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
As Comissões Permanentes serão compostas por, no mínimo, três membros.
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
As Comissões Permanentes serão compostas por, no mínimo, três membros.