Artigo 16, Inciso II da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
As Comissões Permanentes, para o desempenho de suas atividades, podem:
I
convidar autoridades e servidores para participarem das reuniões;
II
solicitar auxílio de magistrados e servidores do CNJ para o desempenho dos trabalhos, sem prejuízo das funções dos requisitados e na medida de suas disponibilidades;
III
indicar magistrados e servidores do Poder Judiciário para colaborar na execução das atribuições que lhe são afetas, solicitando sua requisição nos termos do art. 6º , XXVIII e XXIX, do Regimento Interno do CNJ;
IV
solicitar a colaboração de Comissões Temporárias, Comitês, Fóruns e Grupos de Trabalho, no que couber, sem subordinação; e
V
propor ao Presidente do CNJ a celebração de convênios e a contratação de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.
Parágrafo único
O exercício das prerrogativas previstas nos incisos I a IV dependem de prévia autorização da Presidência.