Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso V da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

À Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão compete:

I

propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;

II

promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;

III

acompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos;

IV

coordenar ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde e do Fórum da Saúde; e

V

propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais.