Artigo 12, Inciso V da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
À Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão compete:
I
propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
II
promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;
III
acompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos;
IV
coordenar ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde e do Fórum da Saúde; e
V
propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais.