Artigo 6º, Inciso III da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 6º
O candidato selecionado deverá, antes de iniciar suas atividades, firmar termo de adesão com o tribunal e apresentar os seguintes documentos:
I
cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência;
II
currículo;
III
documento que comprove o grau de escolaridade;
IV
documentos relacionados no art. 5º, § 1º, da Resolução nº CNJ 156, de 8 de agosto de 2012; e
V
outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo voluntário.