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Artigo 6º, Inciso III da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 6º

O candidato selecionado deverá, antes de iniciar suas atividades, firmar termo de adesão com o tribunal e apresentar os seguintes documentos:

I

cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência;

II

currículo;

III

documento que comprove o grau de escolaridade;

IV

documentos relacionados no art. 5º, § 1º, da Resolução nº CNJ 156, de 8 de agosto de 2012; e

V

outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo voluntário.