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Artigo 14 da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 14

A unidade em que o voluntário prestar serviços informará mensalmente à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal o número de horas de serviço prestado, para fins de registro.