Artigo 14 da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 14
A unidade em que o voluntário prestar serviços informará mensalmente à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal o número de horas de serviço prestado, para fins de registro.