Artigo 12 da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 12
As atividades dos voluntários serão monitoradas pelos gestores da unidade em que será prestado o serviço e acompanhadas pela Secretaria de Recursos Humanos do tribunal.