Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 284 de 05 de Junho de 2019
Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 8º
A implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco observará os parâmetros fixados em portaria a ser editada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da possibilidade de sua imediata utilização pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Parágrafo único
Poderão ser instalados projetos-piloto, mediante articulação com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário locais, visando a estruturação, o aparelhamento e a capacitação da rede de proteção e de atendimento à mulher vítima de violência no âmbito das relações domésticas e familiares.