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Artigo 8º da Resolução CNJ 284 de 05 de Junho de 2019

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Art. 8º

A implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco observará os parâmetros fixados em portaria a ser editada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da possibilidade de sua imediata utilização pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Parágrafo único

Poderão ser instalados projetos-piloto, mediante articulação com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário locais, visando a estruturação, o aparelhamento e a capacitação da rede de proteção e de atendimento à mulher vítima de violência no âmbito das relações domésticas e familiares.