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Artigo 2º da Resolução CNJ 281 de 09 de Abril de 2019

Altera a Resolução CNJ no 185, de 18 de dezembro de 2013, para instituir a opção de assinatura de documentos e registro do ato processual em meio eletrônico no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.


Art. 2º

o O § 3o do art. 4o da Resolução CNJ no 185, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3o Serão admitidas assinaturas digitais de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização de certificado digital A1 e A3, na forma da normatização do ICP-Brasil e nos termos desta Resolução." (NR)