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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 272 de 18 de Dezembro de 2018

Institui codificação padronizada de rubricas e cria a Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados.


Art. 5º

Enquanto não publicada a Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados, será observada a Lista Preliminar de Rubricas, a ser elaborada pela Corregedoria Nacional de Justiça e publicada no site do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

A Lista Preliminar relaciona todas as rubricas atualmente pagas pelos tribunais e não representa concordância do CNJ com o pagamento da verba correspondente, cuja legalidade poderá ser objeto de avaliação e julgamento pelo Plenário.

§ 2º

Aplicam-se à Lista Preliminar de Rubricas as disposições contidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º e no art. 4º desta Resolução.