Artigo 4º da Resolução CNJ 272 de 18 de Dezembro de 2018
Institui codificação padronizada de rubricas e cria a Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados.
Art. 4º
Os órgãos do Poder Judiciário sob a jurisdição do CNJ devem correlacionar as rubricas atualmente adotadas com aquelas definidas na Lista Unificada, bem como atribuir código de acordo com o art. 2º deste normativo, encaminhando, por meio eletrônico, a tabela de correlação à Corregedoria Nacional de Justiça na forma do anexo desta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Resolução.