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Artigo 3º da Resolução CNJ 272 de 18 de Dezembro de 2018

Institui codificação padronizada de rubricas e cria a Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados.


Art. 3º

Fica instituída a Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados, composta pelo Grupo (GG) e Tipo (TTT), de que tratam os §§ 3o e 4o do artigo anterior, com as respectivas denominações.

§ 1º

A Lista Unificada de Rubricas será definida pelo Plenário do CNJ e publicada no site do CNJ no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Resolução.

§ 2º

Após a publicação da referida lista, fica vedado o pagamento de verba cuja rubrica não esteja nela relacionada.

§ 3º

O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeitará o infrator a sanções administrativas, cíveis e criminais.

§ 4º

O requerimento para inclusão na lista de novos Grupos (GG) ou Tipos (TTT) em decorrência da criação de vantagem até então inexistente será dirigido à Corregedoria Nacional de Justiça, devendo dele constar o nome, a descrição, o fundamento legal de concessão do benefício e a justificativa da impossibilidade de utilização das rubricas preexistentes.

§ 5º

A inclusão de novos Grupos (GG) ou Tipos (TTT) na lista dependerá de prévia autorização da Corregedoria Nacional de Justiça, que analisará os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, sem prejuízo de posterior julgamento de sua legalidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.