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Artigo 6º da Resolução CNJ 272 de 18 de Dezembro de 2018

Institui codificação padronizada de rubricas e cria a Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados.


Art. 6º

Os órgãos do Poder Judiciário, sob a jurisdição do CNJ, deverão adequar seus sistemas de folha de pagamento à codificação ora instituída no prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação da Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados.