Artigo 7º, Inciso III da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018
Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Art. 7º
Compete aos Grupos de Trabalho, além de outras atribuições conferidas pelos Tribunais de Justiça:
I
identificar, analisar e avaliar periodicamente a base de dados relativa às dívidas ativas e às execuções fiscais, tanto no âmbito processual quanto no pré-processual;
II
criar parâmetros para a formatação de índices de desconto com base em dados estatísticos em razão da esperança probabilística de recebimento dos créditos fiscais e indicar, se for o caso, quais créditos podem ser parcelados e o número de parcelas;
III
elaborar e aprovar a planilha de que trata a Seção II deste Capítulo;
IV
encaminhar a planilha elaborada, para análise e eventual aprovação, nos termos do art. 10;
V
sugerir alterações a serem implementadas nas planilhas em vigor e na sistemática adotada;
VI
elaborar manual para utilização do sistema;
VII
elaborar orientações básicas para seu funcionamento; e
VIII
auxiliar na capacitação dos envolvidos.