Artigo 6º da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018
Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Art. 6º
Caberá a cada Tribunal de Justiça a criação de Grupo de Trabalho respectivo, observada a representação de todos os órgãos envolvidos e, no que couber, a composição indicada no art. 5º.
Parágrafo único
A criação dos Grupos de Trabalho e sua composição deverão ser informadas ao Comitê Gestor da Conciliação do CNJ e sua coordenação ficará a cargo dos respectivos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais de Justiça.