Artigo 8º da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018
Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Art. 8º
Caberá ao credor disponibilizar o cadastro de devedores no Sistema, com a indicação dos dados exigidos, entre eles: nome do devedor, CPF/CNPJ, endereço completo com CEP, endereço eletrônico, montante atualizado e pormenorizado da dívida, existência de garantia e data prevista para a prescrição.