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Artigo 8º da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018

Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.


Art. 8º

Caberá ao credor disponibilizar o cadastro de devedores no Sistema, com a indicação dos dados exigidos, entre eles: nome do devedor, CPF/CNPJ, endereço completo com CEP, endereço eletrônico, montante atualizado e pormenorizado da dívida, existência de garantia e data prevista para a prescrição.