Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018

Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.


Art. 7º

Compete aos Grupos de Trabalho, além de outras atribuições conferidas pelos Tribunais de Justiça:

I

identificar, analisar e avaliar periodicamente a base de dados relativa às dívidas ativas e às execuções fiscais, tanto no âmbito processual quanto no pré-processual;

II

criar parâmetros para a formatação de índices de desconto com base em dados estatísticos em razão da esperança probabilística de recebimento dos créditos fiscais e indicar, se for o caso, quais créditos podem ser parcelados e o número de parcelas;

III

elaborar e aprovar a planilha de que trata a Seção II deste Capítulo;

IV

encaminhar a planilha elaborada, para análise e eventual aprovação, nos termos do art. 10;

V

sugerir alterações a serem implementadas nas planilhas em vigor e na sistemática adotada;

VI

elaborar manual para utilização do sistema;

VII

elaborar orientações básicas para seu funcionamento; e

VIII

auxiliar na capacitação dos envolvidos.