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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018

Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.


Art. 6º

Caberá a cada Tribunal de Justiça a criação de Grupo de Trabalho respectivo, observada a representação de todos os órgãos envolvidos e, no que couber, a composição indicada no art. 5º.

Parágrafo único

A criação dos Grupos de Trabalho e sua composição deverão ser informadas ao Comitê Gestor da Conciliação do CNJ e sua coordenação ficará a cargo dos respectivos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais de Justiça.