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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 255 de 04 de Setembro de 2018

Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.


Art. 3º

A Política de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com os tribunais e proposições concretas para a ampliação da representação feminina, sob a supervisão de Conselheiro ou Conselheira e de Juiz ou Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela sua Presidência. (redação dada pela Resolução n. 492, de 17.3.2023)

Parágrafo único

O Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário atuarão de forma articulada. (redação dada pela Resolução n. 492, de 17.3.2023)