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Artigo 2-b da Resolução CNJ 255 de 04 de Setembro de 2018

Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.


Art. 2º-B

A realização de um seminário nacional para fortalecimento e proposições concretas de aperfeiçoamento da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina integrará o calendário anual do CNJ e será realizado, preferencialmente, no mês de setembro de cada ano. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)

Parágrafo único

Os tribunais, conselhos e seções judiciárias deverão realizar reuniões preparatórias ao seminário previsto no caput, para balanço das atividades das comissões e grupos locais sobre equidade de gênero e equidade racial e para indicar ao menos uma magistrada para representar o órgão no seminário nacional. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)