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Artigo 2-a, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 255 de 04 de Setembro de 2018

Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.


Art. 2º-A

O Poder Judiciário manterá o Repositório Nacional de Mulheres Juristas, banco de dados on-line, de inscrição voluntária e publicado no Portal do CNJ, objetivando a divulgação de dados públicos, ou autorizados, de mulheres que atuam no sistema de justiça ou na atividade acadêmica, com expertise em determinada área do Direito. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)

§ 1º

Os tribunais que não criaram repositório de mulheres juristas próprio deverão aderir ao repositório do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)

§ 2º

O repositório será atualizado a cada 2 (dois) anos e divulgado mediante campanhas periódicas promovidas pelos tribunais, conselhos e seções judiciárias que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)

§ 3º

Os órgãos do Poder Judiciário deverão realizar consulta prévia ao repositório, sempre que possível, para viabilizar a participação de mulheres juristas nele inscritas em eventos e ações institucionais, ou para a promoção de citações de suas obras. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)