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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução CNJ 254 de 04 de Setembro de 2018

Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 6º

O Programa é contínuo, incluindo 3 (três) semanas por ano de esforço concentrado de julgamento de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar que se acumularem, em razão da imperiosa necessidade de se oferecer jurisdição especialmente rápida para solução dos litígios colaterais sociais gerados por este tipo de conflito.

Parágrafo único

As Semanas Justiça pela Paz em Casa serão realizadas, respectivamente:

I

Na segunda semana do mês de março;

II

Na penúltima semana do mês de agosto;

III

Na última semana do mês de novembro.