Artigo 5º da Resolução CNJ 254 de 04 de Setembro de 2018
Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 5º
O Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" objetiva aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres.