Artigo 7º da Resolução CNJ 254 de 04 de Setembro de 2018
Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 7º
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência de cada Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal será responsável por organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado do Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" com o apoio do Conselho Nacional de Justiça.