Artigo 8º da Resolução CNJ 254 de 04 de Setembro de 2018
Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 8º
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência fornecerá à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania os dados e relatórios de ações até uma semana após o encerramento de cada semana programática de esforço concentrado.