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Artigo 8º da Resolução CNJ 253 de 04 de Setembro de 2018

Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.


Art. 8º

A Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias locais deverão incluir em seus planos de inspeção a fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal.