Artigo 8º da Resolução CNJ 253 de 04 de Setembro de 2018
Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
Art. 8º
A Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias locais deverão incluir em seus planos de inspeção a fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal.