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Artigo 7º da Resolução CNJ 253 de 04 de Setembro de 2018

Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.


Art. 7º

Os tribunais deverão regulamentar a instituição dos plantões referidos no art. 2º e a concessão gratuita de cópias dos autos às vítimas, se não houver norma específica sobre a matéria.