Artigo 6º da Resolução CNJ 253 de 04 de Setembro de 2018
Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
Art. 6º
Os órgãos competentes do Poder Judiciário deverão prestar a necessária capacitação para os servidores que atuarão nos plantões referidos no art. 2º.
Art. 6º
o Os órgãos competentes do Poder Judiciário deverão promover a capacitação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) que atuarão nos Centros Especializados de Atenção à Vítima.(redação dada pela Resolução n. 386, de 9.4.2021)
§ 1º
o Sem prejuízo do disposto no caput, os tribunais deverão oferecer, a todo seu quadro de pessoal, cursos periódicos sobre o tratamento de vítimas no âmbito do sistema de justiça criminal.(redação dada pela Resolução n. 386, de 9.4.2021)
§ 2º
o Os cursos de capacitação descritos neste artigo deverão abordar conteúdos direcionados para a atenção às violências tradicionalmente desconsideradas, tais como: racismo, violência sexual e de gênero, transfobia e homofobia, geracional, contra pessoas com deficiências, indígenas, quilombolas e refugiados.(redação dada pela Resolução n. 386, de 9.4.2021)