Artigo 9º da Resolução CNJ 253 de 04 de Setembro de 2018
Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
Art. 9º
As Corregedorias locais deverão adequar a regulamentação editada em conformidade com o art. 5º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, para determinar a destinação prioritária de receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da presente Resolução.