Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II da Resolução CNJ 252 de 04 de Setembro de 2018

Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.


Art. 5º

As autoridades judiciárias, nas audiências de custódia e durante o interrogatório de acusadas e acusados, deverão colher informações sobre a existência de filhos, em especial:

I

idades;

II

deficiência física, se houver;

III

indicação e identificação de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, informando o endereço e o número do telefone.