Artigo 6º da Resolução CNJ 252 de 04 de Setembro de 2018
Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.
Art. 6º
Caberá aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - GMFs o monitoramento e fiscalização das informações relativas à identificação das mulheres gestantes e das que possuem filhos lactentes e com até 12 anos de idade, inclusive para fins de eventual indulto.