Artigo 4º da Resolução CNJ 252 de 04 de Setembro de 2018
Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.
Art. 4º
Antes ou no momento do ingresso em unidade prisional ou de detenção, deverá ser permitido às mulheres responsáveis pela guarda de crianças adotar as providências e cautelas necessárias em relação a elas, visando assegurar seu bem-estar e a sua segurança.