Artigo 3º da Resolução CNJ 252 de 04 de Setembro de 2018
Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.
Art. 3º
As diretrizes enumeradas no art. 2º obedecerão os seguintes princípios:
I
respeito aos direitos humanos e à justiça social;
II
equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos.