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Artigo 3º da Resolução CNJ 252 de 04 de Setembro de 2018

Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.


Art. 3º

As diretrizes enumeradas no art. 2º obedecerão os seguintes princípios:

I

respeito aos direitos humanos e à justiça social;

II

equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos.