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Artigo 17, Inciso VIII da Resolução CNJ 248 de 24 de Maio de 2018

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013.


Art. 17

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VIII

a indicação de que será destacado do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no § 2º do art. 1º desta Resolução, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito, caso o banco público promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação; e [...]