Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNJ 245 de 12 de Setembro de 2016

Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º e altera a redação do §1º do art. 18, ambos da Resolução CNJ 185/2013.


Art. 2º

Alterar o § 1º do art. 18 da Resolução CNJ 185/2013, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".