Artigo 2º da Resolução CNJ 245 de 12 de Setembro de 2016
Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º e altera a redação do §1º do art. 18, ambos da Resolução CNJ 185/2013.
Art. 2º
Alterar o § 1º do art. 18 da Resolução CNJ 185/2013, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".