Artigo 5º da Resolução CNJ 231 de 28 de Junho de 2016
Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).
Art. 5º
Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.
Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).
Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.