Artigo 6º da Resolução CNJ 231 de 28 de Junho de 2016
Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).
Art. 6º
No âmbito do FONINJ, poderão ser instituídos comitês executivos regionais, sob a coordenação de magistrados indicados pela Presidência do CNJ, para coordenar e executar medidas de natureza específica, que forem consideradas relevantes, a partir das diretrizes do Fórum.