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Artigo 6º da Resolução CNJ 231 de 28 de Junho de 2016

Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).


Art. 6º

No âmbito do FONINJ, poderão ser instituídos comitês executivos regionais, sob a coordenação de magistrados indicados pela Presidência do CNJ, para coordenar e executar medidas de natureza específica, que forem consideradas relevantes, a partir das diretrizes do Fórum.