Artigo 4º da Resolução CNJ 231 de 28 de Junho de 2016
Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).
Art. 4º
O Fórum realizará, pelo menos, 1 (uma) reunião nacional, ocasião em que poderão ser convidados a participar Juízes da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, Juízes Federais, Juízes do Trabalho, bem como integrantes dos outros órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.