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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 221 de 10 de Maio de 2016

Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

O processo participativo poderá ocorrer em pelo menos uma das etapas de formulação das políticas judiciárias (elaboração e desenvolvimento da proposta).

I

elaboração da proposta: o objetivo da participação nessa etapa é a prospecção e a compreensão da demanda ou problema objeto da política a ser proposta pelo CNJ, para a qual se espera obter informações relevantes, sugestões e opiniões prévias à sua proposição; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II

desenvolvimento da proposta: a participação tem por finalidade obter sugestões e opiniões sobre proposta de política já delineada pelo CNJ, porém, ainda não aprovada. O objetivo da participação nessa fase é o aperfeiçoamento da proposta ou a consolidação da política.

§ 1º

Na etapa prevista no inciso I, as modalidades de participação são preferencialmente as dispostas nos incisos I, II, III e VI do art. 4º desta Resolução.

§ 2º

Na etapa prevista no inciso II, as modalidades de participação são preferencialmente as informadas nos incisos IV, V e VII do art. 4º desta Resolução.