Artigo 7º da Resolução CNJ 221 de 10 de Maio de 2016
Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
O processo participativo poderá ocorrer em pelo menos uma das etapas de formulação das políticas judiciárias (elaboração e desenvolvimento da proposta).
I
elaboração da proposta: o objetivo da participação nessa etapa é a prospecção e a compreensão da demanda ou problema objeto da política a ser proposta pelo CNJ, para a qual se espera obter informações relevantes, sugestões e opiniões prévias à sua proposição; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
II
desenvolvimento da proposta: a participação tem por finalidade obter sugestões e opiniões sobre proposta de política já delineada pelo CNJ, porém, ainda não aprovada. O objetivo da participação nessa fase é o aperfeiçoamento da proposta ou a consolidação da política.
§ 1º
Na etapa prevista no inciso I, as modalidades de participação são preferencialmente as dispostas nos incisos I, II, III e VI do art. 4º desta Resolução.
§ 2º
Na etapa prevista no inciso II, as modalidades de participação são preferencialmente as informadas nos incisos IV, V e VII do art. 4º desta Resolução.