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Artigo 19 da Resolução CNJ 217 de 16 de Fevereiro de 2016

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução 59, de 9 de setembro de 2008.


Art. 19

A Corregedoria Nacional de Justiça exercerá o acompanhamento administrativo do cumprimento da presente Resolução e adotará as medidas necessárias para coibir quaisquer infrações aos seus dispositivos e resguardar o sigilo nela previsto, podendo, para tanto, firmar convênios ou acordos de cooperação com as Corregedorias dos Tribunais, da Polícia Judiciária e do Ministério Público, sem prejuízo da adoção de medidas, de ofício, para o seu cabal cumprimento.