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Artigo 2º da Resolução CNJ 217 de 16 de Fevereiro de 2016

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução 59, de 9 de setembro de 2008.


Art. 2º

O Conselho Nacional de Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias, a íntegra da Resolução 59, de 9 de setembro de 2008, com as alterações resultantes desta Resolução.