Artigo 2º da Resolução CNJ 217 de 16 de Fevereiro de 2016
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução 59, de 9 de setembro de 2008.
Art. 2º
O Conselho Nacional de Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias, a íntegra da Resolução 59, de 9 de setembro de 2008, com as alterações resultantes desta Resolução.