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Artigo 18 da Resolução CNJ 217 de 16 de Fevereiro de 2016

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução 59, de 9 de setembro de 2008.


Art. 18

Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão, por via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento, bem como de pedidos de prorrogação de intercepção deferidos.