Artigo 18 da Resolução CNJ 217 de 16 de Fevereiro de 2016
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução 59, de 9 de setembro de 2008.
Art. 18
Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão, por via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento, bem como de pedidos de prorrogação de intercepção deferidos.