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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 209 de 10 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.


Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Parágrafo único

Os magistrados que completaram o prazo do art. 1º na data da publicação deverão retornar à jurisdição até 31 de janeiro de 2016.