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Artigo 6º da Resolução CNJ 209 de 10 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.


Art. 6º

Fica revogado o art. 12 da Resolução 72, de 31 de março de 2009, cujo teor será regulamentado por resolução específica do Conselho Nacional de Justiça.