Artigo 6º da Resolução CNJ 209 de 10 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.
Art. 6º
Fica revogado o art. 12 da Resolução 72, de 31 de março de 2009, cujo teor será regulamentado por resolução específica do Conselho Nacional de Justiça.